A propaganda do advogado: intolerância e abuso
Por Carlos Eugênio Giudice Paz, advogado (OAB/RS nº 55.243) Dizem os orientais que o melhor caminho a ser seguido é o caminho do meio. Sem extremismos teremos uma jornada provavelmente mais segura e sem grandes surpresas e dissabores. As determinações que temos como advogados de não nos ser possível efetuar propagandas por rádio ou jornais são totalmente jurássicas, ultrapassadas e em desacordo com o momento que vivemos. Negar tal possibilidade é negar o progresso, é negar a proliferação de cursos de Direito. É desconhecer a origem o início das faculdades de Direito, quem eram seus alunos, quem podia estar sentados nos bancos da faculdade. É ter visão míope de que tudo mudou desde a primeira turma formada. Outrora, os alunos eram filhos de famílias tradicionais, geralmente fazendeiros, que tinham a possibilidade de ir para os grandes centros, aprender, se formar, voltar e trabalhar em cidades que eram minúsculas, mesmo hoje as que são capitais. Propaganda para que? Era totalmente dispensável para eles, mas para aqueles -, não nós. Não se desmerece aqui a reserva de mercado que acabou se criando com a determinação da OAB de exigir o Exame de Ordem para admissão de novos advogados no mercado. Mas isso não é suficiente para que nós possamos pagar nossas contas, sustentar nossas famílias, proporcionar a segurança mínima desejada por todo aquele que busca no trabalho e na formação superior prover o futuro. O que efetivamente temos de combater são as más propagandas. Aquelas chamadas de ações de resultado, as que prometem conseguir, ganhar, parar, diminuir, desaparecer, retirar ou colocar. Já as ações de meio - ou seja, as que dizemos o que sabemos fazer são totalmente transparentes, corretas e de extrema utilidade para o público, no momento de escolha do profissional da Advocacia. Como advogado consumerista confesso que mesmo sobre as ações de resultado não vejo problema que os outros façam propaganda, pois posso ser contratado, sim, por qualquer consumidor para ir contra o mau colega que prometeu (numa ação de resultado) e não ganhou! E aí está o x da questão. O profissional que promete tem de cumprir e pode ser penalizado pecuniariamente de forma pesada e exemplar. Simplesmente deixar de fazer qualquer propaganda porque a OAB não quer e não gosta é um argumento que deve ser revisto de forma imediata. A Ordem deve, sim, fiscalizar aquelas propagandas que possam transformar a Advocacia num mercado persa. O que não é possível é que voltemos aos tempos da Idade Média, apontemos o dedo para alguém e gritemos: bruxa com a certeza de que vamos incinerar esse alguém sem direito de defesa e - pior - entender que defendemos com isso toda uma comunidade. (*) E.mail: drgiudicepaz@gmail.com