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2 de Maio de 2024

A queda da execução provisória levará, por consequência, à soltura de presos perigosos?

Advogados e professores explicam que eventual mudança não levaria à soltura direta de homicidas ou estupradores

Publicado por Jota Info
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Quais seriam as consequências de uma eventual queda da execução provisória da pena pelo STF? Uma das dúvidas é se a revisão do entendimento adotado pela Corte em 2016 implicaria, diretamente, na soltura de criminosos acusados de crimes graves – sequestradores, homicidas e estupradores, por exemplo.

Na última segunda-feira (26/3), em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, afirmou que das 114 execuções de pena ordenadas por ele desde a mudança do entendimento do STF, a maioria diz respeito a crimes contra a administração pública, entre casos da Operação Lava Jato e crimes de peculato.

“Mas não é só isso, tem traficante, tem até pedófilo, tem doleiros e isso eu estou falando dentro de um universo pequeno, que é o local onde eu trabalho”, disse o magistrado. “Uma revisão desse precedente teria um efeito prático muito ruim”.

O advogado e professor de Processo Penal da USP Gustavo Badaró diz que existem duas situações que precisam ser analisadas. A primeira é a de uma pessoa que estava presa durante o processo porque tinha uma prisão preventiva decretada mesmo antes da condenação em segundo grau – o juiz, por exemplo, decretou a prisão preventiva porque esta pessoa ameaçava testemunhas.

“Se o STF voltar a entender que a presunção de inocência vai vigorar até o trânsito em julgado, esta pessoa presa preventivamente não será colocada em liberdade”. Isto porque, ressalta o especialista, estas pessoas estarão presas não porque cumprem antecipadamente uma pena, mas sim porque estão em prisão preventiva.

No segundo cenário, há uma pessoa que respondeu ao processo em liberdade em primeiro grau, aguardou o julgamento da apelação em liberdade e foi condenada em segunda instância. Nesse meio tempo, como ela foi condenada enquanto vigora o atual entendimento do STF, o tribunal mandou expedir o mandado de prisão para que ela possa começar a cumprir pena antecipada.

“Esta pessoa, se o STF mudar de posição, tem que ser colocada em liberdade, independentemente do crime que ela tenha cometido. Nestes casos, o Supremo mudar de entendimento vai fazer diferença”, afirma Badaró.

O professor cita o caso do ex-deputado federal Eduardo Cunha, que mesmo antes de ter recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última segunda-feira, já estava preso preventivamente. “Ele não seria colocado em liberdade caso houvesse uma revisão da execução da pena em segunda instância pelo STF. O Sérgio Cabral também está preso preventivamente. Se tiver uma condenação em segundo grau, mesmo que o STF mude de posição, ele não vai ser colocado em liberdade”, reforça.

“Em 99% dos casos de crimes graves, hediondos, a esmagadora maioria das pessoas responde presa preventivamente a quase todo o processo. Hoje em dia é dificílimo que alguém que esteja sendo acusado de um crime dessa natureza chegue em liberdade até o julgamento em segundo grau”, defende o advogado.

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