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6 de Maio de 2024

A quem deve ser suscitado o conflito de competência? - Denise Cristina Mantovani Cera

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Conflito de competência é o fato de dois ou mais juízes se darem por competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para o julgamento da mesma causa ou de mais de uma causa. Trata-se de um incidente processual originário que deve ser dirigido ao Tribunal competente para apreciar o conflito.

De acordo com o Código de Processo Civil, o conflito de competência deve ser suscitado ao presidente do Tribunal competente.

Art. 118. O conflito será suscitado ao presidente do tribunal: I - pelo juiz, por ofício;

II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.

Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.

Fonte:

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil Teoria geral do processo e processo de conhecimento. Vol. 1. Salvador: editora juspodivm, 11ª ed., 2009.

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