A quem interessa um Supremo Tribunal Federal omisso?
No último dia 9 de março, duas colunas da revista eletrônica Consultor Jurídico ( Observatório Constitucional e Diário de Classe ) dirigiram duras críticas ao posicionamento que o Judiciário vem adotando em face do Legislativo. Afirmou-se que o Supremo Tribunal Federal tem recorrido a argumentos exotéricos e a um invencionismo hermenêutico. No outro artigo, defendeu-se que o único caminho institucionalmente maduro para o debate seria o espaço não-jurisdicional. Ambos listaram diversos julgados da corte que reconheceram inconstitucionalidades formais e materiais em provimentos do Congresso.
O presente artigo se destina a discorrer sobre a vertente que considera a postura atual do Judiciário excessivamente voluntariosa na sua relação com o Legislativo. Um termo aventado na coluna Diário de Classe ilustra bem a visão dessa corrente: onipotência judicial. Com efeito, defendeu-se que o Congresso não é jurisdicionado do Supremo Tribunal Federal e que o julgamento de matérias politicamente delicadas envolve uma revelação interpretativa da Constituição que os ministros desse tribunal não são capazes de alcançar
Recordo-me de um encontro recente que tive com o professor. Alec Stone Sweet, da Yale Law School. Sendo ele um estudioso do comportamento das cortes constitucionais (para citar apenas um de seus trabalhos sobre o tema, indica-se o seu primoroso Governing with judges ), pedi a sua opinião sobre a atual situação do Brasil, explicando que o Supremo tem sofrido duras críticas em razão de um suposto ativismo judicial. A resposta veio em forma de outra pergunta. Sweet indagou se eu entendia que a Corte errou nas suas manifestações, ao reconhecer erros formais ou materiais de outros Poderes. Em outras palavras, queria ele saber se esses erros realmente existiram ou as decisões foram fruto de preciosismo dos ministros. Após refletir por alguns segundos, disse-lhe que, em verdade, eu apenas conseguia lembrar casos em que o Supremo deveria ter reconhecido uma inconstitucionalidade, mas não o fez. Foi então que ouvi sua memorável conclusão, quase em forma de protesto: Então, deixe que eles esperneiem!.
O questionamento de Stone Sweet é mais que relevante. O debate sobre a jurisdição constitucional no Brasil perdeu o seu rumo. Basta ver que nenhuma das referidas colunas do Conjur se preocupou em apontar um equívoco substancial do Supremo Tribunal Federal, mas apenas em exaltar a importância política do Legislativo. O discurso tem se resumido a uma queda de braço entre Poderes, sem que se reflita qual o modelo que se apresenta mais apto à promoção dos direitos fundamentais. Nenhum dos Poderes da República é um fim em...
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