jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

A reforma tributária e a progressividade do ITCMD e ITBI

Publicado por Consultor Jurídico
há 16 anos
0
0
0
Salvar

O imposto sobre o direito de herança é estadual, calculado sobre o valor dos bens deixados por herança e há cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) e Doações pelo Estado ou do Distrito Federal onde está localizado o imóvel, previstos no Código Tributário Nacional .

A alíquota é variada pelos estados e DF e caso não seja efetuado o pagamento em 180 dias após a abertura do inventário haverá incidência de multa e correção monetária, e somente após a quitação dos débitos existentes relativos ao imóvel será realizada a transferência do bem para o herdeiro.

Conforme preceitua o atual Código Civil — os herdeiros são em primeiro lugar os descendentes (filhos, netos ou bisnetos); os segundos são os ascendentes (pais, avós, bisavós); o cônjuge (esposo ou esposa que era foi casado com aquele que morreu) vem em terceiro e por último os ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações32
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-reforma-tributaria-e-a-progressividade-do-itcmd-e-itbi/159051
Fale agora com um advogado online