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3 de Maio de 2024

A Repercussão Geral para a admissibilidade do Recurso Extraordinário

Publicado por Consultor Jurídico
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1. Considerações introdutórias

Por proêmio, é tema recorrente nos tribunais e em qualquer dos foros judiciais dos estados da Federação a discussão jurídica sobre o tema da repercussão geral no Recurso Extraordinário, disposto no artigo 102 , inciso III e parágrafo 3º , da Constituição Democrática de 1988 c/c artigos 543-A e 543-B , do Código de Processo Civil .

Inicialmente, o presente trabalho visa elucidar o instituto do Recurso Extraordinário exposto transparentemente no artigo 102, inciso III, da Carta Mãe de 1988, haja vista sua fundamental importância para o estudo dos requisitos específicos de sua admissibilidade, em especial, ao requisito da repercussão geral. Após este intróito acerca do Recurso Extraordinário como instrumento recursal perante o Supremo Tribunal Federal, analisar-se-á a progênie da repercussão geral como pressuposto coevo específico para a interposição de tal recurso de sede constitucional.

Após a contextualização da formação da repercussão geral, este trabalho tentará demonstrar, objetivamente, as diversas hermenêuticas doutrinarias existentes acerca da origem, importância e necessidade da repercussão geral para o ordenamento jurídico pátrio, assim como, as consequências processuais e constitucionais inseridas na Constituição da República pela Emenda Constitucional 45 /04 concernente à aplicabilidade da mesma no recurso extraordinário.

2. O Recurso Extraordinário

Antes de mais nada, insta observar que o Recurso Extraordinário advindo da tradição republicana fora, com a promulgação da C...

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