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2 de Maio de 2024

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a possibilidade de se penhorar vaga de garagem de apartamento considerado bem de família, desde que os imóveis tenham matrículas próprias. O entendimento reflete a jurisprudência do TST e do Super

Publicado por JurisWay
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O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Márcio Eurico Vitral Amaro proibiu liminarmente a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de realizar qualquer desconto no salário dos empregados durante o período de greve, com a imediata devolução dos valores que porventura já tenham sido descontados. Fixou também uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

Márcio Eurico atendeu ao pedido da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares. De acordo com a entidade, a empresa estaria efetuando cortes nos tíquetes alimentação dos empregados que aderiram à paralisação. Para o ministro, essa atitude tolhe a liberdade de greve dos trabalhadores.

Na mesma decisão Márcio Eurico deu prazo de cinco dias para a Federação se pronunciar sobre o pedido da ECT de cobrança da multa diária de R$ 50 mil pelo não cumprimento do mínimo de 40% dos empregados em atividade. Essa multa foi fixada pelo ministro quando concedeu liminar determinando que parte do pessoal continuasse trabalhando.

A greve foi deflagrada no dia 29 de janeiro e os pedidos de liminares foram feito em ação cautelar que tramita no TST, sem data prevista para o julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC).

CauInom - 1053-06.2014.5.00.0000

(Augusto Fontenele/AR)













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