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3 de Maio de 2024

A teoria do desamor ou seria "a teoria da comercialização sentimental"?

Em meio a tantas mudanças civis, vindo como certa a Família Multiparental e outras modificações, seria correto pedir uma indenização por ausência de amor?

Publicado por Thayna Moura
há 9 anos
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Observando a Família Multiparental e a "Teoria do Desamor" temos um paradoxo entre o excesso e a falta.

Esta instituição diversificada conhecida como multiparental - nome alto explicativo- que outrora era existente de fato, porém agora é existente de direito também, possui como características principais o excesso de pais e mães em registros de nascimentos, filhos providos de outros casamentos tendo seus direitos resguardados diante do relacionamento do seu genitor com terceiro... Pessoas vinculadas não mais pelo laço sanguíneo, mas pelo laço sentimental, que possuem amparo legislativo e como tal, possuem direitos e deveres Civis. Sendo Tido como um grande avanço da nossa sociedade podemos festejar com a adequação da lei ao que de fato ocorre nas famílias deste século.

Em contrapartida do excesso temos aqueles insatisfeitos com a atenção e amor dado por seus pais, geralmente são filhos que tiveram que passar por separações desastrosas e no caminho os pais falharam na missão como educadores, amigos e direcionadores deste indivíduo.

Sabemos que o ser humano é carente de afeto por natureza. Há quem diga que "ninguém é feliz sozinho", porém daí a pleitear na justiça uma indenização como forma de punição a esse genitor que não deu o devido afeto não seria um escambo sentimental?!

"Você pagou minha pensão pontualmente todo mês, mas não me deu amor durante a minha vida toda, terá que me dar R$ 200.000,00 por isso" - Não soaria tão falso quanto os vários pais que passariam a conviver 15 minutos no parque com seus filhos por medo dessa coerção jurídica?!"

Não estou fazendo apologia ao " paga mas não se apega " - adaptação minha - sou ciente de que as pessoas precisam de outras coisas além de ajuda pecuniária para viver, porém daí a quantificar o amor, estipulando uma tabela de preços indenizatórios pela ausência fraterna, transforma o amor que deve ser dado de forma gratuita, voluntária, de livre e boa vontade em uma coisa mecanizada, coercitiva e forjada!

Finalizando deixo um julgado para corroborar com as explanações feitas:http://http//www.dm.com.br/opiniao/2015/06/uma-breve-analise-sobreateoria-do-desamor.html

“[…] dada a importância que tem a família na formação do próprio Estado. Os seus valores são e devem receber proteção muito além da que o Direito oferece a qualquer bem material. Por isso é que, por mais sofrida que tenha sido a dor suportada pelo filho, por mais reprovável que possa ser o abandono praticado pelo pai – o que, diga-se de passagem, o caso não configura – a repercussão que o pai possa vir a sofrer, na área do Direito Civil, no campo material, há de ser unicamente referente a alimentos; e, no campo extra patrimonial, a destituição do pátrio poder, no máximo isso. Com a devida vênia, não posso, até repudio essa tentativa, querer quantificar o preço do amor. Ao ser permitido isso, com o devido respeito, iremos estabelecer gradações para cada gesto que pudesse importar em desamor: se abandono por uma semana, o valor da indenização seria ‘x’; se abandono por um mês, o valor da indenização seria ‘y’, e assim por diante. […]”

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