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6 de Maio de 2024

A vitória do corporativismo nefasto

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Alegando que o Conselho só deve atuar para punir magistrados quando o caso já tiver sido encerrado na corregedoria, o Ministro Março Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão individual, limitou a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos processos administrativos contra magistrados. A ação foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que acionou o STF contra uma resolução editada em julho pelo CNJ e cujo julgamento foi adiado pelo Supremo diversas vezes desde setembro. A decisão ainda deve ser referendada pelo pleno do STF, que só volta a se reunir em fevereiro de 2012.

O problema, segundo alertou mais de uma vez a corregedora-nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, é que nem sempre estes processos chegam até o CNJ. Ficam décadas esquecidos nas gavetas, protegendo aqueles que ela chamou de bandidos escondidos atrás da toga.

É lamentável que a mais alta corte do Poder tenha decisões que em nada contribuem para a transparência e moralização do Judiciário. Os recentes dados divulgados pelo CNJ, de que mais de 1.400 magistrados estariam respondendo a processos por desvios de conduta, é suficiente para mostrar o equívoco desta decisão. Para o Sindjus/RS, uma decisão que em nada acrescenta na construção da Justiça que a Nação precisa e merece.

Assessoria de Comunicação

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