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4 de Maio de 2024

Abalo psicológico na vítima pode ser reconhecido mesmo sem laudo, define STJ

Publicado por Consultor Jurídico
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Cabe ao juiz identificar os fatos levados aos autos e analisar com discricionariedade a pena ideal a ser aplicada, visando à prevenção e repressão do delito. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar o caso de um homem condenado a dez anos e dois meses de prisão por estupro de vulnerável.

A pena foi fixada acima do mínimo legal com base no abalo psicológico gerado à vítima. A Defensoria Pública de Pernambuco alegou, porém, que não haveria prova segura das consequências negativas do delito, uma vez que não foi juntado aos autos laudo psicológi...

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