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20 de Maio de 2024

Abandono Afetivo

Direito de Família

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O abandono afetivo ocorre quando o responsável pela criança negligencia ou é omisso quanto ao dever de cuidado, podendo ser caracterizado de diversas formas e manifestado a partir da ausência de afeto aos filhos, discriminação, falta de apoio emocional, psicológico, social e que possam gerar problemas às vítimas.

Assim, a tutela do abandono afetivo não é material e sim sentimental: deixar de atender as necessidades emocionais dos filhos, seja na convivência ou até pelo abandono do direito de visitação.

A reparação é cabível desde que fique comprovado efetivamente que o pai ou a mãe do infante, de fato foi ausente nos deveres de criação e afetividade, e que a ausência causou danos psicológicos.

O amor é opcional, mas o dever de atenção, cuidado e responsabilidade é obrigatório, e a partir do descumprimento dessa obrigação, é preciso reparar um dano moral que essa criança ou adolescente sentiu por essa ausência paterna e/ou materna.

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