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4 de Maio de 2024

Abjeta exposição do corpo de idosa falecida

Publicado por Espaço Vital
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"... A fotografia estilo selfie foi feita mostrando o corpo da falecida nua,
sobre uma mesa (...). Algo extremamente estarrecedor e sem nenhum
fundamento e justificativa plausível, que, sem sobra de dúvidas, atingiu
os autores, em momento muito delicado da vida”.


Sob essa análise, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação de uma funerária e aumentou a indenização a ser paga a quatro filhos da falecida. A imagem dela foi exposta em grupo de Whatsapp quando seu corpo estava sendo preparado para o velório.

Os autores da ação indenizatória narraram que, em decorrência do falecimento da mãe, em 30 de abril de 2016, contrataram a Funerária Venâncio (razão social J. A. Mello Funerária), na cidade de Venâncio Aires (RS), para realizar os preparativos do sepultamento. Enquanto participavam dos atos fúnebres, os filhos receberam a notícia - por intermédio de pessoas do círculo de convivência - de que estavam circulando, no WhatsApp, foto da matriarca nua e passando por procedimentos que, horas antes, antecediam a preparação do corpo.

Verificaram que a fotografia havia sido feita por André Francisco Duarte, funcionário da funerária, em formato ´selfie', com a frase:" Se o trabalho de vocês está ruim, imagina o meu aqui ". Perplexos e revoltados com a situação, além da consternação e abalo pela morte da mãe, ajuizaram a ação.

Os autores destacaram que o funcionário em nenhum momento, nos envios via WhatsApp, preocupou-se em manter sigilo da sua profissão e, tampouco, a funerária assegurou a vigilância e fiscalização devida. Mencionaram que as publicações feitas tiveram forte repercussão na comunidade de Venâncio Aires.

O dono da funerária se defendeu alegando que o local possui placas de advertência de uso de celular, que não tinha como cuidar de todos os funcionários. Já o funcionário que fez o registro alegou, no seu depoimento pessoal, que um dos filhos da falecida ligara para a funerária querendo saber dos procedimentos efetuados com a mãe.

O juiz João Francisco Goulart Borges, da comarca de Venâncio Aires, fixou a reparação em R$ 7 mil reais a cada um dos quatro autores, a serem pagos, solidariamente, pela empresa e pelo funcionário que fez a ´selfie´.

Para o magistrado," é perfeitamente passível de ressarcimento o dano moral causado, decorrente da repercussão da inclusão da imagem do corpo da falecida mãe dos autores em grupo de WhatsApp, o que por certo causou aos filhos e também aos demais familiares, grande abalo psicológico na ocasião ".

Os autores da ação apelaram, pedindo o aumento do valor da indenização devido à gravidade dos fatos. A funerária também recorreu, sustentando não haver conduta ilícita, mas pontuando a responsabilidade pessoal do funcionário – demitido no dia seguinte.

O relator da apelação, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, reconheceu “a violação dos direitos da personalidade da falecida, mesmo após sua morte, o que resulta no dever de reparar os danos sofridos pelos seus filhos". Acrescentou que a versão defensiva de que não houve intenção pejorativa derruiu pela frase (“Se o trabalho de vocês está ruim, imagina o meu aqui”) que acompanhava o selfie.

Diante da conduta grave admitida pela 9ª Câmara, a indenização foi majorada de R$ 7 mil para R$ 12 mil para cada um dos quatro filhos.

Participaram do julgamento os desembargadores Eugênio Facchini Neto e Eduardo Kraemer, votando com o relator.

O valor indenizatório será corrigido monetariamente a partir do mês da prolação da sentença (dezembro de 2017) e os juros legais retroagirão a abril de 2016, mês do ilícito civil. O advogado João Roberto Schroeder Stahl atua em nome dos autores.

O ex-empregado da funerária, André Francisco Duarte, não contestou, nem recorreu. Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 077/1.16.0001375-6 – com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

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