jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Ação anulatória de débito não precisa de depósito do montante

Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
2
0
0
Salvar

A ação anulatória de débito fiscal, conforme ensina Cleide Previtalli Cais[1] pode ser promovida pelo contribuinte contra o Poder Público tendo como pressuposto a preexistência de um lançamento fiscal, cuja anulação se pretende pela procedência da ação, desconstituindo-o

Ela é cabível antes, durante e no curso da execução fiscal [2] . Na pendência desta já realçou não induz litispendência e, supervenientemente à extinção do processo executivo, não afronta a autoridade da coisa julgada. [3]

Questão interessante, é saber se é possível ingressar com ação anulatória de débito após a propositura da ação executiva fiscal? Particularmente, entendemos que sim.

E após o transcurso do prazo para apresentação dos embargos à execução?

Inicialmente, cumpre destacar que a perda do prazo para opor embargos não induz a preclusão na ação anulatória .

Parte da doutrina entende que após o lapso temporal de 30 dias, contados da intimação da penhora, opera a preclusão, também, para a ação anulatória.

Partindo do pressuposto que o prazo para opor embargos à execução é um fenômeno interno do processo executivo, os efeitos de sua preclusão não podem irradiar sobre outras ações previstas na legislação, notadamente na ação anulatória.

Acerca do tema, Carlos Erminio Allievi[4] em oportuno estudo, assim consigna:

CHIOVENDA, há muito afirmou que a preclusão opera esclusivamente nellinterno Del processo, nel quale essa si verifica .

Os embargos à execução não são o único instrumento processual adequado para discutir a dívida ativa da fazenda pública, aliás, o próprio artigo 38 da Lei de Respons...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações473
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-anulatoria-de-debito-nao-precisa-de-deposito-do-montante/2156825
Fale agora com um advogado online