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8 de Maio de 2024

Ação Civil Pública não serve para exigir cumprimento de sentença

Publicado por JusPodivm
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A Ação Civil Pública não é meio processual adequado para garantir o cumprimento de decisões judiciais dadas nas ações em que o poder público tiver sido condenado a promover a internação compulsória psiquiátrica, mas não o fez. A conclusão é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande...

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http://www.conjur.com.br/2014-ago-14/ação-civil-pública-nao-serve-exigir-cumprimento-sentenca

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