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18 de Maio de 2024

Ação Civil Pública quer garantir alimentação aos presos de Laranjal do Jarí

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Natália Platon

O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Laranjal do Jarí, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Amapá. O objetivo é obrigar o governo a fornecer alimentação adequada e suficiente aos presos recolhidos nas celas das Delegacias de Policia daquele município, contendo no mínimo três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar).

Segundo o promotor de Justiça Vinícius Carvalho, o Estado vem descumprindo a sua obrigação legal de fornecer alimentação aos presos em Laranjal do Jarí, os quais dependem da ajuda de parentes e amigos para se alimentarem. Embora o Estado, por meio do IAPEN, tenha se comprometido a fornecer alimentação aos detentos, o fez por apenas cerca de 20 dias no ano de 2009, o que colocou em risco a vida e a integridade física dos presos.

O promotor apurou ainda que nos dois últimos meses a entidade Casa Espírita do Lucius forneceu alimentação gratuitamente aos presos por ato de caridade, pois não recebe qualquer verba ou subvenção do Estado para tanto. Como não constitui obrigação da referida entidade, que se mantém com recursos próprios de sua administradora e de doações, não há como garantir a continuidade no fornecimento de refeições, incumbência que é atribuída por lei ao Estado.

A omissão ilegal do Estado do Amapá em fornecer alimentação aos presos constitui flagrante ao princípio da dignidade humana e às normas constitucionais que determinam que ninguém será submetido a tratamento desumano, o que afronta a Lei de Execucoes Penais que determina ao Estado a prestação de assistência material aos presos, incluindo-se o fornecimento de alimentação adequada e suficiente a sua subsistência, destaca o promotor Vinicius Carvalho. Caso não cumpra a determinação judicial, o Estado do Amapá estará sujeito à multa diária no valor de R$ 5.000,00.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

Contato: 3212-1739 Email: asscom@mp.ap.gov.br

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