Ação com idosos pobres precisa da Defensoria e do MP
A 4ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o retorno de um processo à instância de origem por falta de participação do Ministério Público e da Defensoria Pública da União. Isso porque a causa exige a intervenção obrigatória desses órgãos, já que trata da reintegração de posse de terreno invadido por idosos hipossuficientes.
De acordo com os autos, a Justiça Federal do Amazonas determinou a reintegração da União no imóvel, com área de 5,3 milhões de metros quadrados, situado na margem direita da estrada Tefé-Missão, no município de Tefé, estado do Amazonas. O imóvel foi por longos anos ocupado clandestinamente por posseiros, que nele fizeram diversas benfeitorias.
A sentença determinou que a reintegração estaria condicionada à prévia indenização das benfeitorias úteis e necessárias construídas pelos réus.
Os posseiros recorreram ao TRF-1, defendendo a nulidade do processo. Isso porque não houve intervenção do Ministério Público Federal e tampouco da Defensoria Pública da União desde o início da ação.
Ao analisar...
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