Ação da capatazia sob ameaça
Segunda Turma do STJ está na iminência de modificar sua jurisprudência
A Segunda Turma do STJ está na iminência de modificar sua jurisprudência sobre a ilegalidade da incidência dos tributos da importação sobre a capatazia.
No dia 08.05.2018 a Segunda Turma deu prosseguimento ao julgamento do Recurso Especial 1.641.228/CE, interposto pela Fazenda Nacional, que tem por objeto a exclusão da capatazia do conceito de valor aduaneiro.
No julgamento o Min. Francisco Falcão abriu divergência para dar provimento ao recurso da Fazenda, ou seja, votou pela legalidade da cobrança. Após o voto o Min. Mauro Campbell pediu vista, suspendendo o julgamento.
Essa matéria já foi apreciada pela Segunda Turma no REsp 1.528.204/SC, em julgamento realizado no dia 09.03.2017. Naquela oportunidade a Turma, por maioria (3x2), votou pela ilegalidade da cobrança.
Dessa forma, a mudança de entendimento poderá ocorrer em razão da atual composição da Turma. Isso porque o Min. Humberto Martins, que na oportunidade votou com o contribuinte, foi substituído pelo Min. Falcão.
De qualquer forma, a mudança de entendimento não constitui encerramento da questão. Isso porque a Primeira Turma possui firme posicionamento pela ilegalidade da cobrança. Assim, eventual revés na Segunda Turma será passível de Embargos de Divergência à Primeira Seção do STJ.