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17 de Junho de 2024

Ação da Defensoria Pública garante fornecimento de água para assistido

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A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul obteve decisão favorável para que o assistido L.A. da L. tivesse o fornecimento de água normalizado em sua residência.

A ação declaratória de nulidade cumulada com consignação em pagamento e pedido de tutela antecipada contra a empresa concessionária do serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto em Campo Grande foi proposta pelo Defensor Público da 42ª DPE, Ilton Barreto da Motta.

O assistido solicitou o fornecimento de água na residência. Como tinha débito do antigo morador, a concessionária condicionou o fornecimento à assinatura de um termo de confissão, ou seja, só disponibilizaria água se o assistido assumisse o débito anterior, explicou o Defensor Público.

O contrato de prestação de serviços foi firmado no dia 24 de janeiro deste ano, quando o consumidor aceitou arcar com o débito em nome do antigo morador no valor de R$ 1.270,42.

Diante da necessidade, ele assinou o termo, mas não conseguiu honrar o pagamento da parcela juntamente com a conta do mês. Com isso, a empresa suspendeu o fornecimento, disse o Defensor Público, Ilton Barreto da Motta.

Apesar de não ser responsável pelo débito, a concessionária exigiu que L.A. da L. assinasse dois termos de confissão de dívida, caso contrário, não seria regularizado o fornecimento de água na residência. Diante da coação moral e psicológica, ele foi obrigado a assumir o débito de terceiro.

Na petição alegou-se que a assinatura se deu mediante coação moral, por isso, vindicou-se a declaração de nulidade do termo de confissão. O juiz concedeu a tutela antecipada e determinou o restabelecimento do serviço, explicou o Defensor Público.

Entre os meses de outubro de 2012 e maio de 2013 quanto o abastecimento foi suspenso , o débito passou a ser de R$ 1.553,51, porém o assistido se propôs a pagar R$ 293,35, quantia que foi efetivamente consumida por ele que procurou a Defensoria Pública em agosto, após três meses sem o fornecimento de água.

Na ação o Defensor Público citou o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que os serviços públicos essenciais devem ser prestados de forma adequada, eficiente, segura e contínua.

O juiz da 11ª Vara Cível da Capital, José Eduardo Neder Meneghelli, deferiu a liminar e determinou que a concessionária regularizasse o fornecimento de água na residência.

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