Ação de cobrança de seguro de acidente pode ser pelo rito sumário
Publicado por Correio Forense
há 16 anos
A ação para o recebimento do seguro obrigatório, nos termos da Lei nº 6.194, que dispõe indenização por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, pode tramitar pelo rito sumário e não ordinário, em vista da desnecessidade de realização de nova perícia para atestar a deformidade permanente da vítima.