jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Ação de exoneração de alimentos não anula pedido de prisão por dívida anterior

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
0
0
0
Salvar

A propositura de ação de exoneração de alimentos não torna ilegal o decreto de prisão fundado em anterior inadimplemento da obrigação alimentar e não obsta o prosseguimento da execução. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou HC a um homem que teve a prisão decretada por ter deixado de pagar pensão alimentícia ao filho. Ele chegou a entrar com pedido judicial para ser dispensado da obrigação, alegando que o filho já era maior, formado e empresário.

Em razão da maiorida...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações102
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-de-exoneracao-de-alimentos-nao-anula-pedido-de-prisao-por-divida-anterior/433461246
Fale agora com um advogado online