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17 de Maio de 2024

Ação de improbidade justifica indisponibilidade de bens

Publicado por Consultor Jurídico
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Para que seja decretada a indisponibilidade de bens dos réus de Ação de Improbidade Administrativa não é necessário comprovar que os envolvidos estão dilapidando o patrimônio público ou prestes a fazê-lo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça demonstra que a indisponibilidade pode ocorrer desde que haja indícios fundados da prática de atos de improbidade.

O entendimento é do ministro Humberto Martins, relator de Recurso Especial apresentado ao STJ pela defesa do senador Cícero Lucena (PSDB-PB). Acompanhando o voto do relator, a 2ª Turma do STJ negou provimento ao recurso do político e manteve entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A decretação da indisponibi...

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