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1 de Maio de 2024

Ação de impugnação de mandato eletivo e impossibilidade de apuração de conduta vedada

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Será possível se utilizar da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) para apuração de prática de conduta vedada a agente público conforme previsto no art. 73 da Lei n. 9.504/97? Vejam os comentários do professor Diogo Rais sobre o que foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 104-66/BA sob a relatoria do Min. Arnaldo Versiani. Login Assinar

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