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17 de Junho de 2024

Ação de ressarcimento ao erário tem repercussão geral

Publicado por Consultor Jurídico
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O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de matéria sobre o prazo de prescrição de ações de ressarcimento ao erário. No Recurso Extraordinário, a União questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que confirmou sentença que extinguiu uma ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público aplicando o prazo prescricional de cinco anos. A União sustenta a imprescritibilidade da ação.

No caso em disputa, uma viação de ônibus de Minas Gerais foi processada por ter causado acidente em que foi danificado um carro da União. No recurso contra a decisão do TRF-1, a União sustenta a necessidade de se ...

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