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6 de Maio de 2024

Ação de usucapião não suspende tramitação de reintegração de posse

há 14 anos
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De acordo com o artigo 923 do CPC e com a jurisprudência do TJRS, questões referentes à posse devem prevalecer sobre a discussão acerca do domínio Com esse entendimento, a 19ª Câmara Cível do TJRS decidiu que deve ser dado seguimento à reintegração de posse que estava parada, aguardando sentença em ação de usucapião

O Agravo foi interposto contra decisão de 1º Grau que determinou a suspensão da reintegração ajuizada anteriormente em razão de usucapião intentada pelo agravante, diante da possibilidade de sentenças conflitantes O agravante alegou que a reintegração tramita há 10 anos e está pronta para julgamento, enquanto a de usucapião está em fase inicial

Na avaliação do relator do agravo, Desembargador Guinther Spode, deve ser dado seguimento à reintegração de posse Destacou que, baseado no CPC, existe jurisprudência do TJRS no sentido de que a demanda petitória (usucapião) não se sobrepõe à ação possessória (reintegração de posse) Portanto, diante da existência de reintegratória de posse conexa à ação de usucapião, é inviável a suspensão da possessória

Ademais, o feito possessório está pronto para julgamento, ao contrário da ação de usucapião que recém teve iniciada sua instrução, não havendo, também sob este prisma, justificativa para que se retarde a solução de uma, em detrimento de outra, afirma o relator

O Desembargador José Francisco Pellegrini e a Desembargadora Mylene Maria Michel acompanharam o voto do relator (Agravo de Instrumento nº 70034464107)

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