Ação do MP requer proibição de aumento abusivo de preço para estaci...
Em Ação Coletiva de Consumo proposta ao Juízo empresarial da Capital, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requer que seja declarado abusivo qualquer reajuste sem justa causa do preço do serviço de estacionamento prestado pela GE Park. O MP requer ainda que a Justiça conceda liminar estabelecendo como condição para aplicação de novos reajustes a periodicidade de 12 meses do ajuste anterior, assim como a correspondente variação do IGP-M. Também requer a fixação de multa no valor de R$ 50 mil por dia, em caso de descumprimento de decisão judicial.
A ação ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte resultou de inquérito civil instaurado pelo órgão para investigar se a prestadora do serviço de estacionamento tem reajustado seus preços sem justa causa. A investigação foi iniciada após reclamação de que o valor cobrado pelo período de seis horas no estacionamento da Galeria São Luís, na Rua do Catete, subiu de R$ 14, em dezembro de 2010, para R$ 38, a partir de janeiro de 2011.
Na inicial da ação, subscrita pelo Promotor de Justiça Rodrigo Terra, o MP sustenta que o serviço prestado pela empresa seja "talvez uma das menos custosas atividades econômicas nos grandes centros urbanos brasileiros, isto porque o investimento é até certo ponto singelo e a manutenção pouco complexa".
Entre os variados esclarecimentos prestados pela empresa ao MP, consta o de que "os preços obedecem a uma progressividade compatível com o propósito de um estacionamento rotativo, que é exatamente o de dar oportunidade ao maior número possível de usuários". No curso do inquérito, a GE Park rejeitou a proposta de subscrever Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O MPRJ ressalta que o Código de Defesa do Consumidor "vedou expressamente a elevação sem justa causa do preço dos produtos e serviços". "O aumento coloca o consumidor, confrontado com a crescente escassez de vagas, em desvantagem exagerada", relata trecho da ação.
O MP requer ainda que a empresa seja condenada a publicar próximo a sua tabela de preços, na entrada de suas garagens, cartaz com as diretrizes de sua política de reajuste, a periodicidade e o índice inflacionário.