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7 de Maio de 2024

Ação do MPF assegura registro a profissionais com cursos sequenciais

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Decisão obtida pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), junto à Justiça Federal (JF), assegura registro profissional a todos estudantes de cursos sequenciais ligados à área de Administração. A sentença, que atendeu pedido feito pelo MPF em ação civil pública, obriga o Conselho Federal de Administração (CFA) e o Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE) a procederem o registro e a emissão de carteira profissional quando for apresentado diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e emitido por escola autorizada.

A ação movida em 2012 pelo MPF se baseou em denúncia de que o CRA-CE, com base em resoluções do CFA, negou registro profissional a concludentes de cursos sequenciais, alegando que o conselho não reconhecia a validade de diplomas de cursos sequenciais da área, já que não seriam cursos de graduação. Entretanto, o juiz federal Francisco Roberto Machado, da 6ª Vara, ao julgar caso, entendeu que a proibição de registro somente poderia ser estabelecida em Lei Federal e não por decisão administrativa de conselhos profissionais.

Assim como havia argumentado o procurador da República Alessander Sales, autor da ação ajuizada pelo MPF, o juiz federal destacou na sentença que os cursos sequenciais não são irregulares e que constituem modalidade de ensino superior reconhecida pelo poder público, através da Lei de Diretrizes e Bases (LDB)- Lei 9.394/1996. E da mesma forma como acontece com os cursos tecnológicos, cujos diplomas já eram aceitos pelo CRA-CE, os sequenciais são submetidos a processo de autorização e reconhecimento pelo MEC.

Apesar do CFA aparecer com o réu na ação, a decisão judicial tem abrangência apenas no estado do Ceará. Caso haja descumprimento da sentença que determina o registro e emissão de carteira profissionais com diploma de cursos sequenciais, os réus ficam sujeitos a multa de R$ 10 mil por cada casos comprovado. O processo tramita na 6ª Vara da Justiça Federal.

Número do processo para consulta na Justiça Federal

0003289-89.2012.4.05.8100

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal no Ceará

fone: (85) 3266.7457 / 3266.7458

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