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21 de Junho de 2024

Ação inédita objetiva validar renúncia de propriedade quando veículo negociado não é transferido

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Ação inédita impetrada pela Defensoria Pública de Mato Grosso em Barra do Garças (500km de Cuiabá) pode ser a saída para milhares de brasileiros que vendem e negociam veículos que acabam não sendo transferidos para o nome do novo proprietário. Um Mandado de Segurança foi impetrado com o objetivo de garantir ao cidadão V.C.S. a validade da renúncia da propriedade de seu veículo. A pretensão é que impostos e outras taxas referente à motocicleta, inclusive multas, não mais sejam vinculadas ao seu nome.

O morador do município de Barra do Garças procurou a Defensoria Pública naquela comarca alegando que, há vários anos, não possui mais a motocicleta Honda/CG 125 que, todavia, continua registrada em seu nome, constando multas e impostos. Porém, ele não sabe informar onde e com quem possa estar o referido veículo.

O assistido também disse não dispor de prova documental ou testemunhal no sentido de que haja vendido, emprestado, ou de qualquer forma transferido a posse ou propriedade do bem.

Ao ser atendido pelo defensor público Milton Martini, interpelado quanto ao desejo ou não de continuar figurando como proprietário da motocicleta, V.C.S. prontamente respondeu negativamente. Então foi orientado a formalizar tal manifestação, mediante escritura pública declaratória.

Firmado o documento, sempre sob orientação do defensor, o assistido da Defensoria Pública apresentou requerimento ao chefe da 3ª CIRETRAN, em Barra do garças, pleiteando a exclusão do seu nome como proprietário da motocicleta.

Passados quase 20 dias, sem qualquer manifestação do órgão de trânsito, foi, então, impetrado um Mandado de Segurança com o objetivo de fazer valer o direito do cidadão de não querer mais ser proprietário do veículo.

Dr. Martini sustenta que a Lei Federal (Código Civil) garante esse direito ao proprietário, de renunciar à propriedade e aos direitos a ela inerentes"e o silêncio da autoridade apontada como coatora (Ciretran) constitui violação a esse direito líquido e certo.

Segundo o defensor público, muitas pessoas enfrentam problemas semelhantes. Hoje, para efetuar a baixa de um veículo no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) exige-se, a ocorrência (de furto ou roubo, por exemplo) ou que seja apresentada uma parte do veículo que contenha o número do chassi. Isto só é possível se o proprietário estiver com o bem em sua posse, explica Martini.

Entretanto, para a renúncia de propriedade, a lei não impõe condição alguma e o Estado não as pode criar ou impor ao cidadão. Segundo a Constituição Federal (CF), é garantido o direito de propriedade, e a mesma CF assegura, em seu artigo 5º, inciso II, que"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

Conforme Dr. Milton Martini, a iniciativa é inédita e inovadora já que não se tem notícia de caso semelhante submetido ao Judiciário brasileiro, e" esse novo fundamento poderá servir de norte para resolver incontáveis situações assemelhadas existentes em todo o país, até agora sem solução ", finaliza o defensor público.

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