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4 de Maio de 2024

Ação monitória. Cheque prescrito. Prazo prescricional. Quinquenal

Publicado por Bruno Fuga
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Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação monitória. Cheque prescrito. Prazo prescricional. Títulos executivos. Apreensão policial. 1. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2020 (Data do Julgamento) Ministra Maria Isabel Gallotti Relatora.

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