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4 de Maio de 2024

Ação na Justiça para retirar impostos da conta de luz

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Para garantir que o consumidor pague uma conta de luz mais barata, o Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça contra a Escelsa e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A ação civil pública, que está na Justiça Federal, pede uma liminar para proibir o repasse dos impostos Cofins e PIS/Pasep para o consumidor.

Segundo o Ministério Público Federal, desde 7 de agosto de 2005, a Escelsa, com autorização da Aneel, tem embutido na fatura dos clientes, junto com a prestação de serviço, o custo das taxas federais.

Para a fatura de março, que vence agora em abril, as alíquotas dos tributos são de 3,84% (Cofins) e de 0,84% (PIS).

Quem recebeu uma conta no valor de R$ 172,74, por exemplo, vai pagar R$ 1,32 de PIS e R$ 6,05 de Cofins.

Para o Ministério Público Federal, a cobrança dos dois impostos é ilegal. De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República Frederico Lugon Nobre, o repasse indevido dos tributos aos consumidores é inconstitucional e caracteriza prática abusiva.

Segundo o órgão, a Cofins é uma contribuição incidente sobre a receita bruta das empresas, destinada a financiar a seguridade social. Tem por base de cálculo o faturamento mensal da empresa. Por esse ponto de vista, não deveria ser cobrado do cliente.

Já o PIS/Pasep é uma taxa que serve para financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

Na ação civil pública, o MPF pede a imediata suspensão da cobrança, pois fica difícil reparar o dano e ressarcir o consumidor. O Ministério Público também solicitou que a Escelsa informe aos consumidores, nas faturas, sobre a suspensão da cobrança.

A assessoria de imprensa da Escelsa disse que a empresa só vai se pronunciar sobre o assunto assim que for notificada pela Justiça.

Ação para criar regras de fidelização

O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com uma ação ontem para exigir que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) crie regras para o processo de fidelização imposto por operadoras de telefonia celular e de TV por assinatura. Não pode prevalecer qualquer obrigação de permanecer fiel a uma empresa que não atenda às mínimas expectativas do consumidor na prestação do serviço ou mesmo não cumpra o que prometeu. A ideia é que os contratos de fidelização incluam novas possibilidades de rescisão sem pagamento de multa, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.

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