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4 de Maio de 2024

Ação no Supremo questiona competência da ANTT para definir infrações

Publicado por Consultor Jurídico
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Ao definir infrações administrativas e impor sanções, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) invade a competência da Presidência da República. É o que afirma a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), em ação no Supremo Tribunal Federal contra penalidades impostas pela agência, referente ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A ação pede que o STF analise os dispositivos da Lei 10.233/2001 e da resolução 223/2003 da ANTT. Segundo a Abrati, a competência atribuída à agência só autoriza a edição d...

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