jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Ação popular cancela cobrança de pedágio no Rodoanel

há 15 anos
0
0
0
Salvar

Motivado pelo o que chamou de "espírito coletivo" o estudante César Augusto Coelho Nogueira Machado, de 20 anos, foi o autor da ação popular que cancelou a cobrança dos pedágios no trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas, em São Paulo. Antes dessa, ele já havia movido outros cinco processos do tipo, um deles em Brasília. Apesar de a liminar ter sido concedida pela Justiça paulista, o pedágio ainda estava valendo na tarde desta sexta-feira (9).

Foi um juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública que concedeu a liminar e determinou a suspensão do pagamento de R$ 1,20 em 13 praças de pedágio desde 17 de dezembro. Ele considerou ilegal a cobrança e se baseou em uma lei da década de 1950.

O texto da ação popular teve a colaboração da mãe de Machado, a advogada Carmen Patrícia Coelho Nogueira, especializada em Direito do Consumidor. O rapaz, que presta vestibular neste ano para direito e informática, diz que a notícia da cobrança chamou sua atenção.

"Acho que estou fazendo um bem para a sociedade. Em época de crise e recessão, a cobrança é injusta" , afirma o garoto, que dirige, mas passa raramente pelo Rodoanel. "Só em viagem e olhe lá".

A concessionária RodoAnel, que é uma empresa do grupo CCR - responsável por outras estradas que passam por São Paulo -, informou que os motoristas ainda pagam o pedágio porque a companhia não foi notificada oficialmente. Quando isso ocorrer, "estudará todas as providências cabíveis para preservar os seus direitos e as regras do contrato de concessão, assinado com o governo do estado e com a Artesp", conforme explicado em uma nota.

Procurada pelo G1, a Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que foi notificada da ação, mas não sabia ainda quais medidas adotar.

Histórico

Orgulhosa, a mãe do jovem conta que "ele é o autor" de outras cinco ações populares - quatro em São Paulo e uma em Brasília. "Todas estão em andamento. O meu filho gosta de cidadania, quer participar. É uma iniciativa conjunta", alega Carmen.

Mãe e filho foram os responsáveis, por exemplo, pela proibição em 2007 do pagamento de salário e verba de gabinete a 22 deputados suplentes em Brasília. "Ela serviu de motivação para outras ações".

Apoio de amigos

Carmen revela que tem recebido o apoio de amigos e parentes que moram em municípios próximos do Rodoanel e precisam passar por ali todos os dias. "Fizemos isso pelo interesse popular, pela repercussão econômica no estado. É muito sério. Tenho um cliente que mora em Osasco (Grande São Paulo). Ele e a mulher usam o Rodoanel todo dia. Pagam pedágio dobrado".

A advogada conta que se baseou em uma lei em vigor desde 1953, que proíbe praças de pedágio em um raio de 35 km da Praça da Sé."Esse assunto chamou a nossa atenção. As pessoas hoje são muito individualistas".

Decisão judicial

O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública entendeu que é ilegal a cobrança de pedágio em um raio inferior a 35 quilômetros de distância da Praça da Sé, considerado o março zero da capital paulista. Ele argumenta que a Lei Estadual nº 2.481/53, que determina a distância mínima, está em vigor. "Não há nenhuma outra lei estadual tratando da distância para a fixação de praças de pedágio", afirma a decisão de Rômolo Russo Júnior.

Além disso, o magistrado acredita que é "viva e real a lesividade na manutenção da cobrança dos referidos pedágios". Para o juiz, "sua continuidade implicará no evidente aumento de custos para o transporte comercial, com o natural transpasse para os produtos transportados a serem levados ao mercado de consumo e palpável probabilidade de queda de receita do erário".

Fonte: www.g1.com.br

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876140
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1220
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-popular-cancela-cobranca-de-pedagio-no-rodoanel/564961
Fale agora com um advogado online