Ação Popular contra a CMFOR obtém vitória na Justiça
Decisão favorável do TJCE para a regularização do quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Fortaleza
No dia 29 de março de 2021, a juíza da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, Dra. Ana Cleyde Viana de Souza, deferiu importantes pedidos requeridos na Ação Popular nº 0223506-78.2020.8.06.0001, que visa regularizar o quadro de servidores efetivos na Câmara Municipal de Fortaleza.
Dessa forma, a CMFOR deve apresentar a relação de todos os servidores efetivos que exercem atualmente a função de confiança além de regularizar o quadro de funcionários, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, de modo que as funções de confiança e os cargos em comissão obedeçam a proporção de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 1º do art. 8º da Lei Municipal nº 6.794 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
Outros pontos importantes da decisão foram: a declaração incidental da inconstitucionalidade do caput e do § 1º do art. 8º da Lei Municipal nº 9.953/12 (Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal de Fortaleza) e a regularização da rede social “Instagram” da CMFOR que até este momento promove o bloqueio de usuários-cidadãos que se manifestam na rede social, causando prejuízo a liberdade de expressão dos aprovados no primeiro e único Concurso Público da Câmara Municipal de Fortaleza, que só ocorrera devido ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o Ministério Público do Ceará - MPCE.
Os advogados da referida Ação Popular são: Allison Levi de Oliveira Simplício (OAB/CE nº 41.134); Carla Núbia Nery Oliveira (OAB/CE nº 30.684); Gustavo Carvalho Espíndola (OAB/CE nº 43.092) e Renata Azevedo de Menezes (OAB/CE nº 23.810).