Ação Procedente aos PMs do Paraná
Pedidos correspondente ao pagamento do tempo de atuação como soldado de 1ª classe no mês de janeiro de 2017 vem sendo pagos aos PMs do Paraná
Os Policiais Militares do Paraná que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – Turma 2016 e que foram promovidos a Soldado de 1ª Classe, em 09 de janeiro de 2017, tem direito ao ressarcimento dos valores referentes a primeira remuneração que foi paga a menor.
Essa é a decisão reiterada dos Tribunais de 1ª Instância que vêm concedendo o direito ao ressarcimento das verbas referentes ao mês de janeiro de 2017, aos militares que cumprem com os requisitos para a reposição.
Os valores vem sendo pago através de requerimento judicial, tendo em vista que a remuneração do Soldado de 2ª Classe consiste em uma Bolsa Auxílio no valor de R$ 1.895,72 e a do Soldado de 1ª Classe, atualmente, é no valor de R$4.180,07, perfazendo uma diferença de R$2.284,35.
Nesse sentido, a diferença salarial é devida aos Militares que deixaram de receber os valores referentes ao cargo de Soldado de 1ª Classe, quando já estavam no exercício do mesmo.
Se você é Militar e cumpre os requisitos, o valor poderá ser requerido através de decisão judicial, o qual será pago após a expedição de RPV.
Danielle Tucunduva Santos
Advogada. Especialista em Direito Administrativo. (41) 9.8412-8413