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6 de Maio de 2024

Ação rescisória: as hipóteses de rescindibilidade são taxativas? - Denise Mantovani Cera

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Sim. A ação rescisória é uma ação típica, ou seja, cabível em situações tipicamente previstas em lei. É uma ação de fundamentação vinculada às hipóteses legais de rescindibilidade.

O rol taxativo das hipóteses de ação rescisória está nos artigos 485 e 1.030 do Código de Processo Civil:

Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

IV - ofender a coisa julgada; V - violar literal disposição de lei;

VI - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

VII - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

Art. 1.030. É rescindível a partilha julgada por sentença:

I - nos casos mencionados no artigo antecedente;

II - se feita com preterição de formalidades legais;

III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.

Vale ressaltar que, cada hipótese de rescindibilidade é suficiente para rescindir a sentença. Porém, nada impede que o autor cumule hipóteses de rescisória na mesma ação, alegando como causa de rescisão mais de um fundamento.

Fonte : Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Fredie Didier.

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