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29 de Abril de 2024

Ação rescisória

Publicado por Direito Público
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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender o pagamento de indenização de R$ 37 milhões pelo Incra aos ex-proprietários da Fazenda São Miguel e Nova Piratinga, localizada no município de Formosa, em Goiás. A propriedade foi destinada à reforma agrária. A Segunda Turma do STJ havia determinado o pagamento de R$ 37.052.189,62 aos ex-donos, mas a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal Especializada ligada ao Incra moveram ação rescisória para impedir o pagamento milionário. A 1ª Seção do STJ entendeu que o acórdão anulado fugiu frontalmente às regras legais que disciplinam a desapropriação-sanção, para fins de reforma agrária.

Valor Econômico

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