Ação revisional de alimentos como óbice à execução
A Equipe Técnica ADV disponibilizou no site, nesta sexta-feira (27/7), estudo de caso que aborda a questão das possíveis causas que, de alguma forma, impeçam, ou modifiquem a execução de alimentos, que tem como consequência final a prisão civil. A existência de celebração de acordo simultânea à execução de alimentos, reajustando o valor da obrigação às possibilidades do devedor, pode enfraquecer a possibilidade da constrição da liberdade do alimentante.
O tema é de grande relevância visto que a revisão da pensão na medida das possibilidades financeiras do alimentante corresponderá com mais eficiência às necessidades do alimentando, ao passo que a constrição da liberdade do alimentante, poderá, inclusive, obstar o ganho de rendimentos, desencadeando novo inadimplemento da obrigação.
Todavia, a mera alegação de dificuldade financeira em ação revisional sem qualquer pronunciamento judicial sobre a alteração fática não é capaz de impedir o decreto prisional. Portanto, nota-se que existe um conflito de valoração entre dois bens constitucionalmente protegidos: a vida do alimentando e a liberdade do alimentante.
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FONTE: Equipe Técnica ADV