Ação Revisional do FGTS
FGTS 1ªparte
Para recuperação das perdas e alteração da TR como índice de correção monetária (1999-2013). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) julgou procedente a revisão dos saldos do FGTS depositados a partir de 1999. Considerou a hipótese absurda de que o trabalhador, tendo o saldo da sua conta de FGTS corroído pela inflação, não dispor do suficiente para adquirir a casa própria, de forma a necessitar firmar contrato pelo SFH (o qual foi financiado às suas expensas), para pagar juros muito superiores àqueles com os quais foi remunerado.
O dinheiro que lhe foi subtraído pela má remuneração de sua conta, então, deverá ser tomado emprestado daquele que o subtraiu, mediante pagamento de juros. Ao julgar procedentes os pedidos, a CEF foi condenada a pagar à parte autora os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante até seu efetivo saque, cujo valor deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença.
Caso não tenha havido saque, tal diferença deverá ser depositada diretamente na conta vinculada do autor.
Para saber mais, consulte um advogado de sua confiança."O Advogado é essencial à Justiça e à promoção da Cidadania".