Ação solicita reparação de dano ambiental
O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça na comarca de Quixeramobim Hugo Frota Magalhães Porto Neto e Enéas Romero de Vasconcelos, ingressou no dia 03/02 com uma Ação Civil Pública por danos ao patrimônio histórico e cultural, ao entorno e ao direito urbanístico com pedido de antecipação de tutela, contra o empresário Francisco Elialdo Sousa de Oliveira, a fim de que a fachada da quase centenária Farmácia São Pedro seja reconstruída.
Por meio da ação, o Ministério Público requer que seja determinada a fiscalização da obra (demolição) realizada pelo empresário e proprietário do imóvel Francisco Elialdo Sousa de Oliveira, inclusive informando sobre a existência de prévio alvará. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), a Secretaria de Cultura do Estado, a Secretaria de Cultura do Município e a Secretaria de Infra-estrutura do Município devem elaborar os estudos técnicos referentes à antiga farmácia, identificando o seu valor histórico, arquitetônico e paisagístico, em estudo circunstanciado.
A ação também solicita a condenação do empresário a indenizar o Município, o Estado e a sociedade pelo dano material e moral sofrido pelo meio ambiente de Quixeramobim, no valor de R$
ou no valor equivalente a quatro vezes o valor do imóvel adquirido, devendo o valor ser depositado na conta do Fundo de Direitos Difusos e Coletivos do Estado do Ceará (FDID).Além disso, o MP pede a reconstrução da farmácia São Pedro no mesmo local e com as mesmas características, inclusive de fachada, de acordo com o projeto original, e as fotos juntas aos autos, devendo qualquer posterior alteração, reforma, demolição, ampliação ser precedida de autorização administrativa e judicial sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00.
O prédio histórico da cidade de Quixeramobim era tombado pelo Iphan e mesmo assim foi demolido, em dezembro de 2008, pelo proprietário Francisco Elialdo de Oliveira para agregar o espaço da farmácia a um supermercado. A ação do proprietário desrespeitou a um Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelos promotores de Justiça, em setembro do ano passado, determinando que o espaço não fosse alterado sem a manifestação de órgãos ligados ao meio ambiente.
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