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1 de Maio de 2024

Ação trabalhista deve ser ajuizada onde serviço foi prestado, define TST

Publicado por Consultor Jurídico
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Independentemente de ter recursos para viajar, o trabalhador deve entrar com ação trabalhista na cidade onde prestou serviço. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência territorial de uma das varas do Trabalho de Itabuna (BA) para apreciar reclamação trabalhista de um operador de máquinas de Estância (SE) contratado por uma empresa na cidade baiana para ali prestar serviços.

Em decisão anterior, a 2ª Turma do TST havia reconhecido a competência da Vara do Trabalho d...

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