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4 de Maio de 2024

Acessibilidade ao Centro de Eventos do Ceará deve ser plena, determina Tribunal

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A Secretaria de Turismo, por meio de seu gestor, tem 90 dias para regularizar as pendências relacionadas à acessibilidade no Centro de Eventos do Ceará (CEC). A decisão do processo nº 05002/2013-1 foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (27/9).

Das 14 ocorrências identificadas pelo órgão técnico do Tribunal na primeira vistoria realizada no Centro de Eventos, três permaneceram em desacordo com as Normas e devem ser atendidas, caso ainda não tenham sido efetivadas. São: falta de piso tátil de alerta e direcional nas áreas de circulação; ausência de dispositivo sonoro nas portas de entrada, dentro da cabine e nos comandos dos elevadores; e falta de revestimento antiderrapante no piso dos elevadores, bem como a identificação dos pavimentos nas portas dos elevadores.

A Corte de Contas também determinou a realização de audiência com os atuais gestores do Departamento Estadual de Rodovias (DER) e da Secretaria de Turismo (Setur) para esclarecimentos sobre o posicionamento do Estado do Ceará acerca da construção de uma nova passarela de acesso ao Pavilhão Multiuso, que permita pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida atravessar a Avenida Washington Soares.

A inspeção e fiscalização da execução da obra de construção do CEC, referente à acessibilidade, foi feita pela Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização de Obras de Grande Porte do Tribunal a partir de requerimento do Ministério Público junto ao TCE.

De acordo com o art. 57, da Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, “As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes”.

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