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17 de Junho de 2024

Acidente de Trabalho

Empresa responderá por acidente de trabalho sofrido por empregada na residência de sócio.

Publicado por Kamila Oliveira
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade da CV Sports Ltda., de Guaíba (RS), pelo acidente de trabalho sofrido por uma auxiliar de serviços gerais durante a limpeza do apartamento de um de seus sócios. O colegiado concluiu que o serviço fazia parte das atribuições da empregada, mas ela não tinha sido orientada sobre os riscos de acidente no local.

Neste caso, restou comprovado a responsabilidade objetiva da empresa e o seu onus sobre a prova dos fatos. Como a empresa não comprovou que orientou a empregada sobre os ricos de acidente no local, restou comprovado o dano moral.

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