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6 de Maio de 2024

Acidente de trânsito gera indenização e pensão para pais da vítima

há 10 anos
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O juiz da 16ª Vara Cível, Paulo Rogério de Souza Abrantes, decidiu que a Deliart Móveis e Metais Especiais deve indenizar em R$ 100 mil e pagar pensão mensal aos pais de um jovem morto em acidente de trânsito envolvendo veículo da empresa. No acidente ocorrido em 2010, um caminhão perdeu o controle e invadiu a contramão, colidindo com o automóvel da vítima.

Segundo os pais da vítima, a culpa do acidente foi do motorista do caminhão, e a Deliart é responsável pelos danos causados por seu funcionário. Argumentaram ainda que o filho contribuía para pagar as despesas familiares, portanto a empresa deveria responder pela reparação dos danos morais e pagar uma pensão mensal.

A defesa da Deliart afirma que o seu caminhão invadiu a pista contrária por conta de uma poça de água na pista em que trafegava, sendo posteriormente atingido transversalmente pelo veículo da vítima. Por conta disso, alegou que o acidente não foi decorrente de imprudência de seu motorista, mas foi um caso fortuito ou aconteceu por motivo de força maior.

O magistrado, em sua decisão, considerou os laudos periciais que comprovaram a culpa do motorista do caminhão. Apesar das poças d'água acumuladas no local por causa da chuva, foi constatada inobservância do condutor aos cuidados, atenção e domínio do veículo em trânsito. "A existência de poças de água em rodovia é situação comum e previsível, especialmente durante o período chuvoso, quando cabia ao condutor dirigir o veículo com todos os cuidados necessários prevendo a possibilidade de ter que atravessar situações da espécie a todo momento", esclareceu o juiz.

Quanto à indenização, o juiz observou que a vítima morava com os pais, o que comprova a dependência econômica destes. Além disso, a carteira de trabalho do jovem demonstra que ele trabalhava regularmente. A pensal mensal foi estabelecida em 2/3 do salário mínimo até a data em que o filho completaria 25 anos, e a partir de então, 1/3 até a data em que ele faria 65 anos. Além da pensão mensal, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

Processo: 0326319-03.2012.8.13.0024

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