Acidente em ônibus gera indenização por danos morais no valor de R$15.000,00
Narrou a autora que o motorista conduzia o veículo acima da velocidade permitida, ocasião em que caiu em um desnível e, em razão do forte impacto, gerou a lesão de caráter permanente em sua coluna.
Em defesa, a viação afirmou que a velocidade no momento do acidente era de 30 km/h, e a via permitia 40 km/h, argumentando, ainda, que a queda foi ocasionada em razão da falta de atenção da passageira, a qual provavelmente não segurava em nenhum dos apoios existentes.
O juízo da 5ª Vara Cível de Vila Velha concluiu pela responsabilidade do réu, utilizando como fundamento o Código de Trânsito Brasileiro com o intuito de esclarecer que cabe ao condutor (ora motorista), ao estabelecer a velocidade do veículo, averiguar as condições físicas da via, da carga e do veículo, com o intuito de evitar acidentes. Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Processo n. 0095874-59.2010.8.08.0035#responsabilidadecivil #indenização #direitocivil#acidente