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2 de Maio de 2024

Acidente por má conservação de via pública gera dever de indenizar !

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A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara de Mogi Mirim que condenou a prefeitura local a indenizar casal por queda em buraco existente em via pública.

A indenização foi fixada em R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 446,40 por danos materiais.

De acordo com os autos, eles trafegavam em uma motocicleta quando o veículo caiu em um buraco aberto no meio da rua.

O acidente causou aos autores ferimentos graves e prejuízos materiais.

Para o desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, ficou comprovado o nexo de causalidade entre a existência de buraco na via e o acidente, o que caracteriza a responsabilidade civil da Administração e o consequente dever de indenizar. “Compete ao município tanto fiscalizar os serviços prestados pela empresa contratada para a execução de serviços em ruas e avenidas (o que, aliás, está expressamente previsto na cláusula nona do contrato celebrado entre elas), quanto conservar as vias públicas, garantindo a segurança de seus usuários.”

A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat.

Apelação nº 0007315-77.2011.8.26.0363

Fonte :Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto ilustrativa)

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  • Sobre o autorDra Joice Crespilho Advogada - Escritório Advocacia Particular e Empresarial
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