jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Ações de contrainteligência da Abin obedecem legislação

Publicado por Patricia Francisco
há 10 anos
1
0
0
Salvar

Gabinete de Segurança Institucional afirmou, em nota, que operação da agência seguiu leis de proteção dos interesses nacionais.

O Gabinete de Segurança Institucional do governo federal publicou nota de esclarecimento sobre notícia publicada nesta segunda-feira (4), pela Folha de S. Paulo. A reportagem afirma que diplomatas de três países estrangeiros foram alvo de espionagem da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

De acordo com a nota divulgada pelo governo, a operação obedeceu à legislação brasileira de proteção dos interesses nacionais. O Gabinete informa, ainda, que o vazamento de relatórios classificados como secretos constitui crime e que os responsáveis serão processados na forma da lei.

Confira a íntegra da nota divulgada pelo Gabinete de Segurança Institucional:

Em relação à matéria veiculada pelo Jornal Folha de S. Paulo em 04 de novembro de 2013, o Gabinete de Segurança Institucional informa o seguinte:

1. As questões enviadas pela Folha de S. Paulo na noite do dia 1º se referem a operações de contrainteligência desenvolvidas pela ABIN, no período de 2003 e 2004, portanto, entre nove e dez anos atrás.

2. As operações citadas no questionário da Folha obedeceram à legislação brasileira de proteção dos interesses nacionais. Como a Folha preferiu não enviar cópias dos documentos obtidos, o GSI não pode validar a sua autenticidade.

3. Respeitando os preceitos constitucionais de liberdade de imprensa, o GSI ressalta que o vazamento de relatórios classificados como secretos constitui crime e que os responsáveis serão processados na forma da lei.

4. A determinação do governo sobre as atividades de inteligência é de absoluto cumprimento à legislação. Eventuais infrações são passíveis de sanções administrativas, abertura de processo de investigação e punições na forma da lei. O Sistema Brasileiro de Inteligencia (SISBIN) atua, exclusivamente, dentro de suas competências das Leis 9.883, de 07 de dezembro de 1999, e 10.683, de 28 de maio de 2003. A ABIN desenvolve atividades de inteligência voltadas para a defesa do Estado Democrático de Direito, da sociedade e da soberania nacional, em restrita observância aos preceitos constitucionais e aos direitos e as garantias individuais.

Fonte: www.brasil.gov.br

  • Publicações167
  • Seguidores56
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações37
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acoes-de-contrainteligencia-da-abin-obedecem-legislacao/112070168
Fale agora com um advogado online