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16 de Junho de 2024

Ações declaratórias de constitucionalidade

Publicado por Camila Minuzzo
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O julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução provisória da pena será nesta quinta-feira, dia 17.10.2019.

Em 2016, o Supremo firmou maioria de que o Judiciário pode mandar prender réus antes mesmo do trânsito em julgado da condenação.

O Ministro Luiz Fux se manifestou sobre o assunto:

"A jurisprudência até então segue os padrões internacionais no sentido de que é possível a execução provisória da decisão depois de condenação em segunda instância. Quer dizer, essa decisão tem também o condão de gerar um desincentivo para a criminalidade"

As ações a serem julgadas pedem o cumprimento da pena após o esgotamento de todos os recursos possíveis — ou seja, após a confirmação da condenação pelo próprio STF.

Os impactos desses julgamentos serão importantes para a sociedade brasileira.

Fonte: ConJur

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