Ações declaratórias de constitucionalidade
O julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução provisória da pena será nesta quinta-feira, dia 17.10.2019.
Em 2016, o Supremo firmou maioria de que o Judiciário pode mandar prender réus antes mesmo do trânsito em julgado da condenação.
O Ministro Luiz Fux se manifestou sobre o assunto:
"A jurisprudência até então segue os padrões internacionais no sentido de que é possível a execução provisória da decisão depois de condenação em segunda instância. Quer dizer, essa decisão tem também o condão de gerar um desincentivo para a criminalidade"
As ações a serem julgadas pedem o cumprimento da pena após o esgotamento de todos os recursos possíveis — ou seja, após a confirmação da condenação pelo próprio STF.
Os impactos desses julgamentos serão importantes para a sociedade brasileira.
Fonte: ConJur