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3 de Maio de 2024

Ações incidentais em processos físicos devem ser protocoladas eletronicamente

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As ações incidentais, aquelas instauradas no curso de um processo já em tramitação, devem ser protocoladas de forma eletrônica mesmo nos processos físicos. A regra entrou em vigor dia 24 de março deste ano e está prevista na Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A mudança consta no artigo 21 da Resolução, o qual estabelece que “A distribuição de ação, inclusive incidental, será unicamente por meio eletrônico, mesmo na hipótese de ações cautelares, tutelas de urgência e embargos de terceiros, quando ajuizados em processos que tramitam em meio físico.”

O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) começou a se tornar realidade no Brasil em 2012. Em Mato Grosso, desde 2013 os novos processos trabalhistas são protocolados pela internet.

O CSJT, órgão superior que normatiza os trabalhos dos TRT’s, vem de forma paulatina implementando avanços de modo a permitir que mesmo os processos físicos também tramitem de forma digital.





Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região

Data da noticia: 18/10/2017

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