jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Ações Judiciais contra a Oi. E aí, como vai ficar, depois do pedido de recuperação judicial?

há 8 anos
11
0
46
Salvar

Recentemente, em junho de 2016, foi proferida decisão liminar determinando a suspensão de ações e execuções propostas contra o Grupo de empresas Oi, pelo prazo de 180 dias, para o fim de evitar que medidas judiciais, como penhoras de bens e retiradas de ativos, atinjam o patrimônio do Grupo durante o trâmite da ação de recuperação judicial.

Inclusive, o processamento da recuperação judicial já foi deferido pela Justiça Estadual do Rio de Janeiro, que manteve a suspensão de execuções judiciais contra a empresa.

A medida liminar de suspensão de ações judiciais propostas contra a empresa, proferida com amparo na legislação que regula o procedimento de recuperação de empresas (Lei nº 11.101 de 2005), visa, justamente, dar continuidade à atividade da empresa, protegendo-a de medidas judiciais que podem atingir o seu patrimônio, prejudicar suas atividades, e até comprometer o plano de recuperação judicial, o que pode conduzir à falência.

Como é sabido, a Oi é a maior prestadora de serviços de telefonia fixa do país, que disponibiliza também aos consumidores serviços de telefonia móvel, internet banda larga, televisão por assinatura e hotspots wifi em locais públicos, como aeroportos e shopping centers.

No entanto, acumulou uma gama de dívidas ao longo dos últimos anos, o que culminou no pedido de recuperação perante a Justiça.

Diante desse grande número de clientes, a enxurrada de ações judiciais propostas em face da Oi (em específico aquelas que envolvem relações de consumo, nas quais se busca discutir a qualidade do serviço prestado pela empresa e, com isso, requerer indenização por danos materiais e inclusive morais decorrentes de eventuais falhas cometidas) se dividirá entre ações suspensas e não suspensas.

Sim, nem todas as ações judiciais propostas contra a Oi devem ser suspensas: Somente aquelas em que a empresa poderá sofrer constrição patrimonial imediata, que é o caso das ações de execução, por exemplo.

Felizmente, o Judiciário vem entendendo que ações que visam discutir relações de consumo – como exemplo aquelas que buscam devolução de valores cobrados indevidamente pela empresa, retirada de inscrição indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção de crédito, indenizações por danos morais, etc. – não trazem qualquer prejuízo imediato à recuperação da empresa, inexistindo impedimentos para que tais demandas tenham o seu prosseguimento.

Fonte

  • Sobre o autorQualidade e comprometimento, sempre primando pela ética.
  • Publicações9
  • Seguidores32
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações47077
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acoes-judiciais-contra-a-oi-e-ai-como-vai-ficar-depois-do-pedido-de-recuperacao-judicial/366334800
Fale agora com um advogado online