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29 de Abril de 2024

Ações questionam leis estaduais que autorizam venda de bebida alcoólica em estádios de futebol

Para Raquel Dodge, normas estão em descompasso com o Estatuto do Torcedor, editado pela União

há 5 anos
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que tratam do comércio e consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. As ações questionam leis do Mato Grosso, Ceará, e Paraná que autorizam a venda das bebidas em estádios, em descompasso com as normas gerais editadas pela União.

Raquel Dodge explica que o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) foi alterado em 2010 com o intuito de reprimir fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas, para acrescentar o artigo 13-A que proibiu, em todo o território nacional, porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos. Segundo ela, a palavra 'bebidas' “não foi incluída no texto legal para criar regra inócua” e não deve ser entendida “como referência a líquidos como água, sucos ou refrigerantes, considerando que estes não guardam relação conhecida com episódios de violência entre torcidas”.

De acordo com as peças, as regras legais de restrição à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas em recintos esportivos profissionais consubstanciam medidas voltadas a ampliar a segurança de torcedores em eventos e competições esportivas e a assegurar a promoção de sua defesa como consumidores. “Protegem, ademais, não apenas torcedores, mas todo um conjunto indeterminado de pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, com a realização de competições esportivas”, afirma a PGR.

Nas ações, a procuradora-geral observa que as normas estaduais questionadas autorizaram o comércio e o consumo de bebidas em estádios e arenas desportivas “em sentido diametralmente oposto” às disposições das normas gerais. Dodge ainda aponta invasão dos estados no campo legislativo reservado à União na edição de normas sobre consumo e desporto.

Medida Cautelar – Raquel Dodge pede nas três ADIs a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia das leis estaduais. Segundo ela, o perigo na demora processual é a manutenção da vigência da permissão da venda e do consumo das bebidas em estádios, o que possibilita a ocorrência de novos episódios de violência entre torcidas, com graves prejuízos à segurança de torcedores-consumidores e de todas as demais pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à realização de competições nos estádios, consoante se apontou nos parágrafos precedentes.

Outras ações – Na semana passada, a procuradora-geral pediu ao STF prioridade no julgamento de três ADIs ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-pede-ao-supremo-prioridade-de-julgamento-de-quatro-acoes-diretas-de-inconstitucionalidade) contras normas de Minas Gerais (ADI 5.460), Espírito Santo (ADI 5.250) e Bahia (ADI 5.112). As leis estaduais também autorizam a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. No pedido, Raquel Dodge destacou a importância do tema e requereu prioridade para o julgamento das ações em Plenário a fim de suspender a eficácia das normas impugnadas.

A procuradora-geral destaca que as consequências gravosas do consumo de bebidas alcoólicas em estádios foram bem retratadas em representação oferecida pelo Grupo Especial de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios de Futebol, constituído por membros de diversos ramos do Ministério Público e que motivou a propositura da ADI 5.112.

Íntegra da ADI 6.193 MT

Íntegra da ADI 6.194 CE

Íntegra da ADI 6.195 PR

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