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30 de Maio de 2024

Acolhidos pedidos de suspensão de prazos na Justiça Laboral do Pará

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Os advogados trabalhistas brasileiros tem reivindicado seu direito a férias. Projeto em curso, com essa finalidade tramita no Congresso Nacional.

Enquanto isso, a Ordem dos Advogados do Brasil e as respectivas associações Estaduais de Advogados Trabalhistas, agrupados e representados pela ABRAT, tem requerido ao Poder Judiciário Trabalhista que se permita uma mini-férias aos advogados trabalhistas, prolongando-se a suspensão de prazos no conhecido recesso de final de ano.

O Tribunal Regional do Trabalho da oitava região (Pará), acolheu o pleito e suspendeu os prazos processuais, audiências e sessões deste Egrégio Tribunal, no período de 07 a 14 de janeiro de 2011.

Leia a íntegra da Resolução.

RESOLUÇÃO Nº 457/2010

SUSPENDE os prazos processuais, audiências e sessões deste Egrégio Tribunal, no período de 07 a 14 de janeiro de 2011.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO a proposta feita pelo Excelentíssimo Senhor Doutor José Maria Quadros de Alencar em sessão do Egrégio Tribunal Pleno de suspensão dos prazos processuais, de expedição de notificações/intimações, de audiências e sessões deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho e das Meritíssimas Varas do Trabalho no período de 7 a 14 de janeiro de 2011, para que os órgãos de primeiro e segundo graus, em regime de expediente interno, iniciem análises no sistema de Acompanhamento de Processos Trabalhistas - APT para verificar se os dados nele produzidos são compatíveis com as informações necessárias para alimentar a base do sistema e-GESTÃO do Colendo Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de eventos educativos a serem organizados pela Escola Judicial do TRT da 8ª Região, bem como a promoção de encontros presenciais entre a Presidência, Corregedoria Regional e magistrados;

CONSIDERANDO a deliberação do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária do dia 25 de novembro de 2010,

RESOLVE, à unanimidade, SUSPENDER os prazos processuais, a expedição de notificações/intimações, as audiências e sessões deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho e das Meritíssimas Varas do Trabalho no período de 7 a 14 de janeiro de 2011, para que os órgãos de primeiro e segundo graus, em regime de expediente interno, iniciem análises no sistema de Acompanhamento de Processos Trabalhistas - APT para verificar se os dados nele produzidos são compatíveis com as informações necessárias para alimentar a base do sistema e-GESTÃO do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ficando mantida a distribuição de processos e a tramitação dos feitos considerados urgentes.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO. Belém, 25 de novembro de 2010.

ODETE DE ALMEIDA ALVES - Desembargadora Vice-Presidente, no exercício da Presidência

ROSITA DE NAZARÉ SIDRIM NASSAR - Desembargadora Federal do Trabalho

LUIZ ALBANO MENDONÇA DE LIMA - Desembargador Federal do Trabalho

JOSÉ EDÍLSIMO ELIZIÁRIO BENTES - Desembargador Federal do Trabalho

JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR - Desembargador Federal do Trabalho

FRANCISCO SÉRGIO SILVA ROCHA - Desembargador Federal do Trabalho

SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY - Desembargadora Federal do Trabalho

PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL - Desembargadora Federal do Trabalho

GRAZIELA LEITE COLARES - Desembargadora Federal do Trabalho

MÁRIO LEITE SOARES - Desembargador Federal do Trabalho

SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA - Desembargadora Federal do Trabalho

LUIS JOSÉ DE JESUS RIBEIRO - Desembargador Federal do Trabalho

WALTER ROBERTO PARO - Desembargador Federal do Trabalho

MARY ANNE ACATAUASSÚ CAMELIER MEDRADO - Desembargadora Federal do Trabalho

FONTE: Divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 3 de dezembro de 2010 (sexta-feira) e considerada publicada no dia 6 de dezembro de 2010 (segunda-feira).

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